sábado, 12 de outubro de 2013

CASA PIA - DECISÃO CERTA COM FUNDAMENTOS SURREAIS

O acórdão de hoje, pelo que já soube, é mais um marco na incompetência judicial. Agora, os Meritíssimos, já não conseguiram encontrar ressonância da verdade, nem ressonância da convicção dos próprio juízes e lá tiveram de absolver as pessoas. Porém, como não podiam admitir a incompetência da sentença em primeira instância proferida a 3 de Setembro de 2010, vieram dizer que estão convencidos que os crimes ocorreram. Mas não no ano que deram como certo em 2010. Passo a explicar só com o exemplo de Carlos Cruz, por ser o arguido mais mediático - o único, aliás: O homem foi acusado e condenado por ter alegadamente abusado de um sabujo chamado Lauro David Faustino Nunes que eu tive o infortúnio de conhecer e entrevistar. Trata-se de um tipo, agora com 25 anos e que quando foi ouvido na PJ pela primeira vez disse que não sabia de nada - já era maior de idade nessa altura - e que aos poucos foi acusando meio mundo. Só não acusou o Papa Francisco por mero acaso. o "MENINO" metia ferros da cama no ânus, tentou abusar de meninas no colégio onde estava (por isso teve de ser transferido para outro) e que foi condenado por assaltar à mão armada dois cidadãos estrangeiros em Belém (estes factos já com o processo a correr e com o dito cujo a beneficiar de protecção policial). Dizia o douto tribunal que Carlos Cruz abusara do menino, na famosa "casa das orgias", em Elvas sempre aos sábados e em 1999. Carlos Cruz provou que isso era impossível. Então o tribunal não foi de modas e alterou os sábados para um qualquer dia da semana. Como o apresentador não teve oportunidade de se defender desses dias, o Tribunal da Relação lá mandou repetir a história da casa de Elvas. Carlos Cruz provou que era impossível ter abusado do "MENINO" em 1999 porque nos dias referidos o rapazito esteve sempre em aulas e há registos da Casa Pia a comprovar esse facto. Mas não há problema, o tribunal absolve mas mantém a convicção que o homem é um pedófilo compulsivo e que, afinal, abusou do rapazito em 2000 e não em 1999. E como é que o tribunal chega a esta conclusão? Não me perguntem. É que o dito rapazito não foi sequer ouvido nesta repetição do julgamento. Será que os juízes ouviram a ressonância do "além" e o Lauro a suspirar e a dizer que afinal a "prova real" - sim, que este sujeito apelidou Carlos Cruz de ser o provador real, ou seja, Os "meninos" faziam-lhe sexo oral e depois o senhor televisão dizia: "tu vais com o Ritto, Tu vais com o Abrantes e por aí adiante - ocorreu em 2000? Esta decisão judicial faz-me lembrar a anedota do Bocage que dá um peido numa festa de gala e fica toda a gente a olhar. Diz o nosso amigo Barbosa: Desculpem todos, mas o peido que aquela senhora deu, não foi ela mais fui eu!!!! Pergunto: são estes os testemunhos credíveis que servem para condenar pessoas? Surreal? Não! É a nossa (in)Justiça. P.S: Quando entrevistei o Lauro David ele disse que não se lembrava de nada. Só sabia que tinha ido a Elvas e a uma casa não identificada da Buraca onde foi abusado por várias pessoas. Mas só lembrava de Ferreira Diniz, Carlos Cruz e Manuel Abrantes. Não me soube dizer sequer um nome de um colega que tivesse ido com ele, nem que caminhos seguiam. Uma estratégia de defesa brilhante: como nunca fala nos colegas que iam com ele nunca pode ser apanhado em contradição. E como não se lembra dos outros abusadores também não pode ser confrontado. Tudo bons rapazes. Carlos Tomás 25/03/2013

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